29 de junho de 2019

Ordem de Apresentação 10º Dança Tchê

(30/JUNHO - PRAÇA SHOPPING RIO GRANDE)

* APÓS A CATEGORIA MIRIM HAVERÁ UM INTERVALO PARA ALMOÇO, RETORNO AS 14HRS COM REABERTURA DO EVENTO COM A APRESENTAÇÃO DO GRUPO MIRIM DO DTG ESTÂNCIA DE SÃO PEDRO ANTES DA CATEGORIA XIRU/VETERANA


28 de maio de 2019

Formulário de Inscrição 10º Dança Tchês

Segue a baixo formulário para inscrição no 10º Dança Tchê

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REGULAMENTO 10° DANÇA TCHÊ


REGULAMENTO – 10º DANÇA TCHÊ
Da Realização e dos Participantes:
Art. 1º -O 9º DANÇA TCHÊ será realizado nos dias 30 de Junho de 2019 e será aberto à participação de todas as entidades tradicionalistas da 6ª R.T. e demais regiões vizinhas, assim como as escolas , nas modalidades.
1. Mostra Cultural Estudantil
2. Danças Tradicionais
a.       Mirim (até 13 anos)
b.      Juvenil (de 14 a 17 anos)
c.       Adulta (a partir de 15 anos)
d.      Veterana/Xirú (acima de 30 anos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na modalidade Mostra Cultura Estudantil será permitida a inscrição de escolas que possuam o interesse em demonstrar o trabalho cultural realizado em suas respectivas escolas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na modalidade Danças Tradicionais, somente será permitida a inscrição de no máximo 04 (quatro) componentes fora do limite de idade estabelecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Haverá um limite de inscrição de grupos por categoria, sendo: Mini-Mirim (6 grupos), Mirim (6 grupos), Juvenil (8 grupos), Adulta (10 grupos) e Veterana/Xirú (4 grupos).
Das Inscrições:
Art. 2º- As pré-inscrições devem ser realizadas pelos representantes das entidades tradicionalistas, por e-mail, até às 23h e 30min do dia 28/06/2019.
E-mail: dancatche.esp@gmail.com
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para comprovar a idade, será exigido, antes de cada apresentação, a apresentação do Cartão Tradicionalista, ou a Carteira de Identidade/Certidão de nascimento com a Declaração do Coordenador Regional (quando no encaminhamento do Cartão Tradicionalista) na modalidade Danças Tradicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os músicos acompanhantes, também deverão apresentar a mesma documentação exigida para os participantes, sendo permitido o máximo 10 canais.
Dos Concursos:
Art. 3º– O 8º DANÇA TCHÊ terá as seguintes categorias:
                    I.            Mini-Mirim (até 12 anos, 11 meses e 29 dias)
          II.       Mirim (até 13 anos, 11 meses e 29 dias)
                 II.            Juvenil (de 14 a 17 anos, 11 meses e 29 dias)
              III.            Adulta (a partir de 15 anos)
              IV.            Veterana/Xirú (acima de 30 anos).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os participantes deverão completar a idade conforme exigência das categorias, até a data de realização do Evento. Será obrigatório fornecer a data de nascimento do candidato na sua pré-inscrição.
Art. 4º - Os concursos serão desenvolvidos nas seguintes categorias:
DANÇAS TRADICIONAIS:
·         MINI-MIRIM
      MIRIM
·         JUVENIL
·         ADULTA
·         VETERANA/XIRÚ
Do Concurso de Danças Tradicionais:
Art.5º- O concurso de Danças Tradicionais obedecerá aos seguintes critérios:
        I.            Cada grupo deverá apresentar-se com no mínimo 05(cinco) e no máximo 12 (doze) pares, sendo permitido o revezamento de componentes entre as danças;
     II.            Nas coreografias ENTRADA ou SAÍDA, será permitido o máximo de 16 pares na sala ou 32 componentes.
  III.            Cada grupo terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo coreografia de ENTRADA OU SAÍDA. Serão permitidos, para coreografia de entrada e saída, passos e ritmos livres;
  IV.            O grupo que optar pelas danças: Pau-de-Fitas, Anú, Meia Canha e/ou Roseira, terá o tempo estendido para mais 05 (cinco) minutos, ou seja, total de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos para a sua apresentação.
    V.            Cada grupo apresentará 03 (três) danças de livre escolha, contidas no “Livro de danças Tradicionais Gaúchas” – publicado pelo MTG (última edição).
  VI.            As danças escolhidas deverão ser comunicadas no momento da inscrição do grupo.
VII.            Não será avaliado musical, porém o mesmo será indispensável.
VIII.            Não será avaliada indumentária.
Art. 6º - Na avaliação de Danças Tradicionais serão considerados os seguintes quesitos:
        I.            Correção coreográfica – 3,0 pontos
     II.            Harmonia de conjunto – 2,0 pontos
  III.            Interpretação artística – 4,0 pontos
  IV.            O musical não será avaliado – 1.0 ponto
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As coreografias de ENTRADA OU SAÍDA serão avaliadas conforme planilha do ENART (MTG) e apenas uma deverá ser indicada para avaliação na pré-inscrição, e confirmada no credenciamento. Serão considerados os seguintes requisitos:
        I.            Criatividade;
     II.            Coerência com o tema escolhido;
  III.            Comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho;
  IV.            Desenvolvimento coreográfico;
    V.            Proposta harmônica;
  VI.            Música;
VII.            Contexto da apresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Em caso de empate, na pontuação final, os critérios de desempate serão os seguintes:
    1º.            Maior nota em correção coreográfica
    2º.            Maior nota em interpretação artística
    3º.            Maior nota em harmonia e conjunto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Persistindo o empate, será efetuado um sorteio entre os grupos que estiverem empatados, com a participação de um casal representante de cada grupo.
Da Comissão Avaliadora:
Art. 7º- Os membros das Comissões Avaliadoras, do 9º DANÇA TCHÊ, serão escolhidos e indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 8º- As comissões avaliadoras serão compostas por pessoas tradicionalistas e/ou de conhecimentos específicos e capacitados para o qual sua colaboração foi solicitada, cujas decisões serão soberanas.
Da Avaliação:
Art. 9º- A ordem de apresentação dos grupos será inversa a sua inscrição.
Ex:1º grupo a realizar a inscrição será o último grupo a se apresentar na categoria inscrita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A comissão organizadora poderá, a seu critério, aceitar troca de ordem entre as entidades inscritas, mediante a presença do responsável de ambos interessados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na modalidade Danças Tradicionais (grupo), ao término de cada apresentação, o responsável (Instrutor ou Posteiro), será chamado para conferência das planilhas avaliadas, tendo para isto 05 (cinco) minutos.
Art. 10º- Serão desclassificados os candidatos que:
        I.            Não observarem as normas estabelecidas na modalidade;
     II.            Dirigir-se de modo desrespeitoso à Comissão Avaliadora, Coordenadores e Organizadores do Evento.
Art. 11º- Toda e qualquer irregularidade constatada durante a apresentação dos candidatos deverá ser comunicada a Comissão Organizadora, fundamentada em provas concretas, até sessenta minutos após a ocorrência do fato, assinado pelo responsável pela entidade tradicionalista.
PARÁGRAFO ÚNICO: Provada a irregularidade, a Comissão Organizadora poderá:
        I.            Desclassificar o grupo;
     II.            Desclassificar, em casos extremos, a entidade.
Da Premiação:
Art. 12º- Receberão troféus, os 03 (três) primeiros colocados em cada categoria, exceto para Coreografia de ENTRADA OU SAÍDA, onde somente o primeiro colocado em cada categoria receberá troféu.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os grupos classificados em primeiro lugar, receberão valores em dinheiro, sendo estes abaixo:
·         ADULTA: R$ 1.800,00
·         JUVENIL: R$ 800,00
·         MIRIM: R$ 600,00
      MINI-MIRIM: R$ 300,00
·         VETERANA/XIRÚ: R$ 300,00
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os grupos das modalidades ‘’Mostra Cultural Estudantil’’ e ‘’Danças Tradicionais’’ não premiados receberão um troféu de participação do evento.
Art. 13º- Receberá Troféu “Destaque Solidariedade” a entidade que fizer o maior número de doações de alimentos não perecíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os alimentos arrecadados no Evento serão doados para o Banco de Alimentos do Rio Grande, que fará a distribuição para as instituições de caridade credenciadas.
Da Programação e Horários de Apresentações:
Art. 14º- A programação oficial do DANÇA TCHÊ terá o início no dia 30 de Junho de 2019 ás 9h da manhã com o termino às 21h30min da noite, com o concurso Danças Tradicionais com as seguinte categorias: Mini-Mirim, Mirim, Veterana, Juvenil e Adulta.
Art. 15º- É responsabilidade das entidades, bem como de seus responsáveis e componentes, se inteirarem da programação e da ordem de apresentações, que serão divulgadas pelo Blog do 10º Dança Tchê, e demais redes sociais.
Art. 16º- Os concorrentes deverão observar e respeitar as ordens de apresentações;
Art. 17º- Fica a cargo da Comissão Organizadora, qualquer modificação nos horários de apresentações dos concorrentes.
Das Disposições Gerais:
Art. 18º- Os horários estabelecidos na programação do Evento, para início das provas, deverão ser obedecidos, salvo casos específicos a serem analisados pela Comissão Organizadora.
Art. 19º- A locomoção para o local do Evento e a alimentação dos participantes fica a cargo de cada entidade, não se responsabilizando a Comissão Organizadora.
Art. 20º- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Comissão Organizadora
VERGILIO FRANZ - (53) 9 8448-5232 ou WhatsApp (53) 9 9932-2123
SIDNEI SODRÉ – (53) 9 9165-4805
Comissão de Realização
DTG ESTÂNCIA DE SÃO PEDRO
PRAÇA SHOPPING RIO GRANDE
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
LOCAL: PRAÇA SHOPPING RIO GRANDE- Jockey Clube, 155- São Miguel, RIO GRANDE/RS. Telefone: PRAÇA RIO GRANDE SHOPPING CENTER: (53) 3036.2001 | (53) 3036.2002
Blog do Evento: https://dtgesp.blogspot.com.br/